- **Resumo**:: Os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem no decurso da exploração dos respetivos espaços ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção (MAP) - **Descrição**:: Estas Medidas de Autoproteção são procedimentos de organização e gestão da segurança, que têm como finalidade: garantir a manutenção das condições de segurança e salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente.  Permitem ainda dotar os ocupantes do estabelecimento de uma cultura de segurança, através da elaboração de instruções, procedimentos e formação, que permitam saber como atuar em caso de emergência. A pessoa individual ou coletiva responsável pela segurança contra Incêndio (RS) perante a entidade competente é: - O proprietário ou a entidade exploradora de cada utilização – tipo (espaço); - A entidade gestora dos espaços comuns, quando se trata de espaços comuns a várias utilizações-tipo. As medidas de autoproteção aplicáveis consistem em: - Medidas preventivas; - Medidas de intervenção em caso de incêndio; - Registos de segurança: relatórios de vistoria ou inspeção; a relação de todas as ações de manutenção; e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE; - Formação em SCIE, sob a forma de ações de sensibilização destinadas a todos os trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica em SCIE, destinada aos delegados de segurança (quando aplicável) e outros elementos que lidam com situações de maior [[Glossário Geral#^9e26bc|risco]] de incêndio; - Simulacros para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos (quando aplicável). **Nota**: - As medidas de autoproteção deverão ser entregues na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). ![[Pasted image 20240322111715.png]] - **Tipo**:: #Medida/ProteçãoColetiva - **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Portaria n.º 1532-2008]]; [[Portaria n.º 135-2020]] - **Medidas associadas**:: #Medida #status/incompleto