- **Resumo**:: Reforçar o atual sistema de iluminação artificial ou adquirir novos sistemas mais adequados. - **Descrição**:: Os níveis de iluminação adequados são imprescindíveis ao conforto, segurança e produtividade dos trabalhadores. A iluminação dos locais de trabalho é considerada adequada quando permite a execução das diferentes tarefas que tenham lugar no posto de trabalho com conforto visual (ausência de contrastes excessivos, encandeamento, reflexos ou outros). Quando os locais de trabalho não dispõem de uma iluminação natural adequada, deve existir iluminação artificial, complementar ou exclusiva, que garanta idênticas condições de segurança e saúde aos trabalhadores.  Nos postos de trabalho onde os valores obtidos se situam abaixo do valor mínimo definido como recomendável, e os funcionários se sintam desconfortáveis, aconselha-se: reforço da iluminação artificial geral, através da aquisição de lâmpadas com maior potência ou a aquisição de um maior número de luminárias. - **Tipo**:: #Medida/Engenharia - **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Portaria n.º 987-93]]; [[Decreto-Lei n.º 243-86]]; [[NP EN 12464-1 2017]]; - **Medidas associadas**:: [[Manter os postos de trabalho na posição perpendicular e não de frente ou de costas para as janelas]]; [[Ajustar estores reguláveis existentes de acordo com a incidência da luz solar]]; [[Formar e informar os colaboradores quanto ao risco a que se encontram expostos]]; [[Regular o brilho e o contraste do ecrã consoante o nível de iluminação]] #Medida #status/incompleto