- **Resumo**:: Avaliar e, se necessário, medir os níveis de vibrações a que os trabalhadores se encontram expostos.
- **Descrição**:: Nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição a vibrações mecânicas, o empregador deve avaliar e, se necessário, medir os níveis de vibrações a que os trabalhadores se encontram expostos.
- **Tipo**:: #Medida/Organizacional
- **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Decreto-Lei n.º 46-2006]]
- **Medidas associadas**:: [[Isolar os postos de trabalho ruidosos e trepidantes dos restantes]]; [[Insonorizar os locais de trabalho]]; [[Avaliar e medir os níveis de ruído]]
#Medida #status/incompleto