- **Resumo**:: Fazer consulta aos trabalhadores - **Descrição**:: O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre todas as questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho (sobre por ex.: medidas de segurança e saúde antes de serem postas em prática; medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho; programa e a organização da formação no domínio da segurança e saúde no trabalho; equipamento de proteção que seja necessário utilizar; riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à atividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço; relatórios dos acidentes de trabalho). - **Tipo de Medida**:: - **Legislação/Normas/Diretivas**:: Artigo nº. 18 da [[Lei n.º 102-2009]] - **Medidas associadas**:: #Medida #status/incompleto