- **Resumo**:: Instalar extintor(es) no estabelecimento
- **Descrição**:: Uma vez que todos os locais de trabalho devem estar providos de equipamento adequado para a extinção de incêndios, em perfeito estado de funcionamento, situado em locais acessíveis e convenientemente assinalados, aconselha-se à aquisição extintores. Os extintores devem ser convenientemente distribuídos, sinalizados e instalados em locais desimpedidos e de fácil acesso, em suporte de parede, de pavimento ou em nicho próprio, de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2m do pavimento e localizados preferencialmente:
- nas comunicações horizontais ou no interior das câmaras corta-fogo (caso existam);
- no interior dos grandes espaços e junto às suas saídas.
O estabelecimento deve ser dotado de um maior número de extintores, pois a distância entre extintores não deve exceder os 15 m, com o mínimo de 2 por piso.
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*Disposição do Extintor*
![[Pasted image 20240322121733.png|670]]
*Rótulo do extintor*
- **Tipo**:: #Medida/EPC
- **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Portaria n.º 1532-2008]]; [[Decreto-Lei n.º 243-86]]: [[Decreto-Lei n.º 220-2008]]
- **Medidas associadas**:: [[Fazer a manutenção dos extintores]]; [[Sinalizar extintor com placa descritiva]]
#Medida #status/incompleto