- **Resumo**:: Instalar extintor(es) no estabelecimento - **Descrição**:: Uma vez que todos os locais de trabalho devem estar providos de equipamento adequado para a extinção de incêndios, em perfeito estado de funcionamento, situado em locais acessíveis e convenientemente assinalados, aconselha-se à aquisição extintores. Os extintores devem ser convenientemente distribuídos, sinalizados e instalados em locais desimpedidos e de fácil acesso, em suporte de parede, de pavimento ou em nicho próprio, de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2m do pavimento e localizados preferencialmente: - nas comunicações horizontais ou no interior das câmaras corta-fogo (caso existam); - no interior dos grandes espaços e junto às suas saídas. O estabelecimento deve ser dotado de um maior número de extintores, pois a distância entre extintores não deve exceder os 15 m, com o mínimo de 2 por piso. ![[Pasted image 20240123145054.png]] *Disposição do Extintor* ![[Pasted image 20240322121733.png|670]] *Rótulo do extintor* - **Tipo**:: #Medida/EPC - **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Portaria n.º 1532-2008]]; [[Decreto-Lei n.º 243-86]]: [[Decreto-Lei n.º 220-2008]] - **Medidas associadas**:: [[Fazer a manutenção dos extintores]]; [[Sinalizar extintor com placa descritiva]] #Medida #status/incompleto