- **Resumo**:: Modificar pé direito de [[Glossário Geral#^a3b705|posto de trabalho]] - **Descrição**:: O pé-direito mínimo dos edifícios onde existam locais de trabalho deve ser de 3 m., admitindo-se, nos edifícios adaptados, uma tolerância até 2,70m; Os locais destinados exclusivamente a armazém, e desde que neles não haja permanência de trabalhadores, podem ter como tolerância limite 2,20 m de pé direito - **Tipo de Medida**:: #Medida/Engenharia - **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Portaria n.º 987-93]]; [[Decreto-Lei n.º 243-86]] - **Medidas associadas**:: #Medida #status/incompleto