- **Resumo**:: Proceder à devida reparação/conservação/higienização do equipamento/espaço em questão
- **Descrição**:: Todos os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos devem estar conveniente e permanentemente conservados e higienizados. Devem ser limpos diariamente:
a) Os pavimentos;
b) Os planos de trabalho e seus utensílios;
c) Os utensílios ou equipamentos de uso diário;
d) As instalações higieno-sanitárias, como vestiários, lavabos, balneários, retretes e urinóis, ou outras comuns postas à disposição dos trabalhadores.
Devem ser limpos periodicamente:
a) Paredes e tectos;
b) Fontes de luz natural e artificial;
c) Os utensílios ou equipamentos de uso não diário;
d) As instalações higieno-sanitárias, como vestiários, lavabos, balneários, retretes e urinóis, ou outras comuns postas à disposição dos trabalhadores. que serão ainda sujeitas a desinfecção
- **Tipo de Medida**::
- **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Decreto-Lei n.º 243-86]]
- **Medidas associadas**::
#Medida #status/incompleto