- **Resumo**:: Proceder à devida reparação/conservação/higienização do equipamento/espaço em questão - **Descrição**:: Todos os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos devem estar conveniente e permanentemente conservados e higienizados. Devem ser limpos diariamente:  a) Os pavimentos;  b) Os planos de trabalho e seus utensílios;  c) Os utensílios ou equipamentos de uso diário; d) As instalações higieno-sanitárias, como vestiários, lavabos, balneários, retretes e urinóis, ou outras comuns postas à disposição dos trabalhadores. Devem ser limpos periodicamente:  a) Paredes e tectos; b) Fontes de luz natural e artificial;  c) Os utensílios ou equipamentos de uso não diário;  d) As instalações higieno-sanitárias, como vestiários, lavabos, balneários, retretes e urinóis, ou outras comuns postas à disposição dos trabalhadores. que serão ainda sujeitas a desinfecção - **Tipo de Medida**:: - **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Decreto-Lei n.º 243-86]] - **Medidas associadas**:: #Medida #status/incompleto