- **Resumo**:: Sinalizar porta com barra anti-pânico - **Descrição**:: As portas de emergência não podem ser de correr, nem rotativas, nem estar fechadas à chave, devendo abrir sempre para o exterior de forma rápida e facilmente acessível a qualquer pessoa. O empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e de saúde no trabalho adequada, pelo que se aconselha que as barras anti-pânico localizadas nas portas de emergência, se encontrem na sua totalidade devidamente sinalizadas com sinalização gráfica fotoluminescente apropriada. ![[Pasted image 20231128154104.png]] ![[Pasted image 20231128154119.png]] - **Tipo de Medida**:: - **Legislação/Normas/Diretivas**:: [[Portaria n.º 987-93]]; [[Decreto-Lei n.º 141-95]] - **Medidas associadas**:: #Medida #status/incompleto