- **Proteção da trabalhadora grávidas, puérpera ou lactante** em caso de atividades suscetíveis a risco *(n.º 6 do Artigo 62.º do [[Lei n.º 7-2009|Código de Trabalho]])*
- Atividades proibidas à trabalhadora grávida *(Secção I do Capítulo VII da [[Lei n.º 102-2009]])*
- **Proteção de menores** *(n.º2 do artigo 72 do [[Lei n.º 7-2009|Código do Trabalho]])*
- Atividades proibidas e condicionadas a menores *(Capítulo VIII da [[Lei n.º 102-2009]])*
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