- **Proteção da trabalhadora grávidas, puérpera ou lactante** em caso de atividades suscetíveis a risco *(n.º 6 do Artigo 62.º do [[Lei n.º 7-2009|Código de Trabalho]])* - Atividades proibidas à trabalhadora grávida *(Secção I do Capítulo VII da [[Lei n.º 102-2009]])* - **Proteção de menores** *(n.º2 do artigo 72 do [[Lei n.º 7-2009|Código do Trabalho]])* - Atividades proibidas e condicionadas a menores *(Capítulo VIII da [[Lei n.º 102-2009]])* #info #TSST