**Obrigações do Empregador**
- O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de Saúde em todos os aspectos do seu trabalho, zelando de forma continuada e permanente pelo exercício da atividade.
- O Empregador deve ter em conta os 11 Princípios gerais de prevenção:
1. Evitar os riscos;
2. Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais;
3. Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos;
4. Integração da [[Glossário Geral#^9e7832|avaliação de riscos]] para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção;
5. Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção;
6. Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos [[Glossário Geral#^f1c46a|agentes químicos]], físicos e [[Glossário Geral#^2322cf|biológicos]] e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;
7. Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;
8. Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho;
9. Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
10. Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;
11. Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador
- É da responsabilidade do Empregador suportar **todos os encargos** relacionados com a organização e funcionamento do Serviço. É da sua responsabilidade mobilizar os meios necessários no domínio das atividades técnicas de prevenção, da formação/informação, assegurando o equipamento de proteção que seja necessário utilizar.
- Apenas o Trabalhador com aptidão e formação adequada pode aceder à zona de risco elevado, sempre pelo tempo mínimo necessário
- Caso o empregador não cumpra com as obrigações que a Lei lhe confere, estará a incorrer numa **contraordenação muito grave**.
- O empregador cuja conduta tiver contribuído para originar uma situação de perigo incorre em **responsabilidade civil.**
*(Artigo 15º da [[Lei n.º 102-2009]])*
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