**Obrigações do Empregador** - O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de Saúde em todos os aspectos do seu trabalho, zelando de forma continuada e permanente pelo exercício da atividade. - O Empregador deve ter em conta os 11 Princípios gerais de prevenção: 1. Evitar os riscos; 2. Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais; 3. Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos; 4. Integração da [[Glossário Geral#^9e7832|avaliação de riscos]] para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção; 5. Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção; 6. Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos [[Glossário Geral#^f1c46a|agentes químicos]], físicos e [[Glossário Geral#^2322cf|biológicos]] e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador; 7. Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais; 8. Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho; 9. Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; 10. Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual; 11. Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador - É da responsabilidade do Empregador suportar **todos os encargos** relacionados com a organização e funcionamento do Serviço. É da sua responsabilidade mobilizar os meios necessários no domínio das atividades técnicas de prevenção, da formação/informação, assegurando o equipamento de proteção que seja necessário utilizar.  - Apenas o Trabalhador com aptidão e formação adequada pode aceder à zona de risco elevado, sempre pelo tempo mínimo necessário - Caso o empregador não cumpra com as obrigações que a Lei lhe confere, estará a incorrer numa **contraordenação muito grave**. - O empregador cuja conduta tiver contribuído para originar uma situação de perigo incorre em **responsabilidade civil.** *(Artigo 15º da [[Lei n.º 102-2009]])* #info