- O trabalhador deve cumprir as **prescrições de segurança e de saúde no trabalho** estabelecidas nas disposições legais e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador
- O trabalhador que viole culposamente os deveres referidos ou o trabalhador cuja conduta tiver contribuído para originar uma situação de perigo incorre em **responsabilidade disciplinar e civil.**
- **Zelar pela saúde das outras pessoas** que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho, sobretudo quando exerça **funções de chefia ou coordenação**, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico
- Constitui **contraordenação muito grave** a violação deste disposto
- **Utilizar corretamente** e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas, outros equipamentos e meios postos à sua disposição
- **Cooperar ativamente na empresa**, no estabelecimento ou no serviço para a melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho, tomando conhecimento da informação prestada pelo empregador e **comparecendo às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho;**
- O trabalhador não pode ser prejudicado em virtude de se ter afastado do seu [[Glossário Geral#^a3b705|posto de trabalho]] ou de uma área perigosa em caso de perigo grave e iminente nem por ter adotado medidas para a sua própria segurança ou para a segurança de outrem.
(*Artigo 17.º da [[Lei n.º 102-2009]]* )
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