Em empresa com **mais de 250 trabalhadores**, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada *(Artigo 104 da [[Lei n.º 102-2009]])*
O médico do trabalho deve conhecer os componentes materiais do trabalho com influência sobre a saúde dos trabalhadores, desenvolvendo para este efeito a atividade no estabelecimento nos seguintes termos: *(Artigo 105 da [[Lei n.º 102-2009]])*
- Em **estabelecimento industrial** ou estabelecimento de outra natureza com **risco elevado**, pelo menos **uma hora por mês por cada grupo de 10 trabalhadores ou fração**;
- Nos **restantes** estabelecimentos, pelo menos **uma hora por mês por cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.**
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